Prontuário eletrônico e CFM: guarda e prazos

Richard Rivière
30 de agosto de 2026
Seta apontando para baixo.

Quando o assunto é prontuário eletrônico e CFM, a regra central é objetiva: o Conselho Federal de Medicina determina que o prontuário do paciente deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a contar do último registro. Para eliminar o documento em papel após digitalizá-lo, a clínica precisa usar um sistema com certificação SBIS/CFM e seguir as normas técnicas em vigor, sempre em conformidade com a LGPD.

Parece simples, mas na prática muitos gestores confundem prazos, desconhecem exigências de certificação e correm risco jurídico sem saber. Neste guia, reunimos de forma clara o que a legislação exige, quanto tempo guardar o prontuário médico, quais resoluções regem o tema e como garantir conformidade sem transformar a operação da clínica em um problema.

O que o CFM diz sobre o prontuário eletrônico?

O marco regulatório mais importante é a Resolução CFM nº 1.821/2007, que aprovou as normas técnicas para digitalização, guarda e manuseio de documentos dos prontuários dos pacientes, permitindo a eliminação do papel e a troca por meios eletrônicos. Foi essa resolução que abriu caminho para o prontuário 100% digital no Brasil.

Além dela, dois documentos completam o cenário legal:

  • Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): reforça o dever de sigilo, a obrigação de manter o prontuário e o direito do paciente de acessar seus dados.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD): classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo camadas extras de segurança, controle de acesso e finalidade legítima de tratamento.

Ou seja, um prontuário eletrônico juridicamente válido precisa atender simultaneamente às normas do CFM e da LGPD. Não basta um sistema bonito: ele precisa comprovar autenticidade, integridade e rastreabilidade das informações. Se você ainda está avaliando a base do conceito, vale entender primeiro o que é o prontuário eletrônico, como funciona e suas vantagens.

Quanto tempo guardar o prontuário médico?

Esta é a dúvida mais frequente entre gestores e médicos. A resposta oficial vem da Resolução CFM nº 1.821/2007: o prazo mínimo de guarda do prontuário é de 20 anos, contados a partir do último registro feito no documento.

Atenção ao detalhe: o prazo não conta a partir da abertura do prontuário nem da primeira consulta, e sim a partir do último atendimento registrado. Se um paciente retorna após 5 anos, a contagem “reinicia” a partir dessa nova evolução.

Prazos de referência para a guarda de documentos na clínica

DocumentoPrazo mínimo de guardaBase
Prontuário do paciente (a partir do último registro)20 anosResolução CFM nº 1.821/2007
Prontuário digitalizado em sistema certificadoGuarda permanente possível; papel pode ser eliminadoResolução CFM nº 1.821/2007
Dados de saúde tratados na clínicaEnquanto houver finalidade legítima e obrigação legalLGPD (Lei nº 13.709/2018)

Vale destacar que, com a adoção do prontuário eletrônico certificado, muitas instituições optam pela guarda permanente. Como o armazenamento digital tem custo marginal muito baixo comparado ao arquivamento físico, manter o histórico completo do paciente por tempo indeterminado passou a ser prática comum — e estrategicamente segura, pois protege a clínica em eventuais demandas judiciais.

Posso eliminar o prontuário em papel após digitalizar?

Sim, mas com condições. A Resolução CFM nº 1.821/2007 permite a eliminação dos documentos originais em papel após a digitalização, desde que sejam cumpridos alguns requisitos técnicos e institucionais.

Os principais são:

  1. Sistema com certificação SBIS/CFM: o software de guarda deve ser certificado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) em parceria com o CFM, garantindo os níveis de segurança exigidos.
  2. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): a instituição deve constituir uma comissão responsável por avaliar e autorizar a eliminação dos documentos físicos.
  3. Garantia de integridade e autenticidade: o sistema precisa assegurar que a informação não foi alterada e que sua origem é rastreável, com registro de data, hora e autor de cada lançamento.

Antes de dar esse passo, é fundamental estruturar bem a transição. O processo tem etapas técnicas e organizacionais que não podem ser improvisadas — reunimos elas neste conteúdo sobre por que investir em um prontuário médico eletrônico, que ajuda a fundamentar a decisão de gestão.

O que é a certificação SBIS/CFM e por que ela importa?

A certificação é o que transforma um software comum em um sistema legalmente apto a guardar prontuários eletrônicos. Ela é concedida pela SBIS, entidade reconhecida pelo CFM para avaliar sistemas de registro eletrônico em saúde (S-RES).

Existem dois níveis de garantia de segurança:

  • NGS1 (Nível de Garantia de Segurança 1): contempla os requisitos essenciais de segurança da informação, controle de acesso, privacidade e auditoria. É o nível que valida o uso do prontuário eletrônico.
  • NGS2 (Nível de Garantia de Segurança 2): acrescenta o uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil, sendo o nível exigido para eliminar totalmente o papel.

Na prática, isso significa que um sistema certificado precisa registrar quem acessou cada informação, quando e o que foi alterado. Esse é o coração da conformidade: rastreabilidade absoluta. Ao avaliar fornecedores, verificar a certificação é um dos pontos mais importantes — algo que abordamos em detalhe no guia sobre qual o melhor prontuário eletrônico e os critérios de escolha.

Assinatura digital e validade jurídica

Para que o prontuário eletrônico tenha validade jurídica plena, os registros devem ser assinados digitalmente com certificado no padrão ICP-Brasil. Esse mecanismo, previsto na estrutura da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ITI), garante que o documento eletrônico tenha o mesmo valor legal de um assinado em papel de próprio punho.

Sem assinatura digital válida, um prontuário eletrônico pode ser questionado em processos éticos ou judiciais quanto à sua autenticidade. Por isso, sistemas robustos integram nativamente certificação digital ao fluxo de trabalho, sem burocratizar o dia a dia do médico.

LGPD e prontuário eletrônico: como conciliar

A LGPD e as normas do CFM se complementam. Enquanto o CFM define prazos e requisitos de guarda, a LGPD estabelece como esses dados sensíveis devem ser tratados, protegidos e disponibilizados.

Boas práticas de conformidade incluem:

  • Controle de acesso por perfil: cada profissional acessa apenas o que é necessário à sua função.
  • Registro de logs de auditoria: quem viu, editou ou exportou dados, e quando.
  • Criptografia dos dados em trânsito e em repouso.
  • Política de retenção e descarte alinhada aos prazos legais.
  • Consentimento e transparência quanto ao uso dos dados do paciente.

Um ponto que gera dúvidas: a LGPD dá ao titular o direito de acessar seus dados, mas isso não conflita com o dever médico de guarda. O paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário — tema que detalhamos em prontuário médico e o direito do paciente — mas a responsabilidade pela custódia e integridade permanece com o médico e a instituição.

Guarda local ou em nuvem: o que muda na conformidade?

Tanto a guarda em servidor local quanto em nuvem são aceitas, desde que o sistema atenda aos requisitos de segurança e certificação. O que muda é a distribuição de responsabilidades e os cuidados operacionais.

AspectoGuarda localGuarda em nuvem
Responsabilidade pela infraestruturaDa clínicaCompartilhada com o provedor
Backup e redundânciaExige rotina internaGeralmente automatizado
Acesso remotoLimitado, exige configuraçãoNativo e seguro
Recuperação em desastreDepende da estrutura própriaAlta disponibilidade

Independentemente do modelo, o essencial é garantir que os dados estejam íntegros, seguros e recuperáveis por todo o período legal. Soluções híbridas, que permitem à clínica escolher operar localmente ou na nuvem, oferecem flexibilidade sem abrir mão da conformidade. Se a telemedicina faz parte da rotina, vale conferir como funciona a telemedicina integrada ao prontuário eletrônico, pois os registros de teleconsulta seguem as mesmas exigências de guarda.

Checklist de conformidade do prontuário eletrônico

Use esta lista prática para avaliar se a sua clínica está em conformidade com as regras do CFM e da LGPD:

  • ✔️ O sistema possui certificação SBIS/CFM (NGS1 ou NGS2)?
  • ✔️ Os registros são assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil?
  • ✔️ Existe controle de acesso por perfil de usuário?
  • ✔️ Há logs de auditoria de todos os acessos e alterações?
  • ✔️ Os prazos de guarda de 20 anos estão assegurados?
  • ✔️ Há política de backup e recuperação de dados?
  • ✔️ Existe uma Comissão de Avaliação de Documentos para eliminação de papel?
  • ✔️ A clínica cumpre os direitos do titular previstos na LGPD?

Se você marcou “não” em qualquer item, há uma lacuna de conformidade que precisa de atenção. A boa notícia é que sistemas modernos já entregam a maior parte desses requisitos de forma nativa, reduzindo o esforço de adequação.

Por que a conformidade protege (e valoriza) a sua clínica

Cumprir as normas do CFM não é apenas uma obrigação — é uma proteção estratégica. Um prontuário bem estruturado, íntegro e legalmente válido é a principal linha de defesa do médico em processos éticos e judiciais. Em qualquer questionamento, o registro é a prova documental do cuidado prestado.

Além disso, a conformidade reforça a confiança do paciente, melhora a organização assistencial e evita multas relacionadas à LGPD. Investir em um prontuário eletrônico completo e em conformidade é, ao mesmo tempo, uma decisão de segurança jurídica e de eficiência operacional.

Se a sua clínica ainda depende de arquivos físicos ou de sistemas não certificados, este é o momento de repensar a estratégia. Um especialista pode ajudar a mapear os riscos e desenhar a transição de forma segura, sem interromper a rotina de atendimento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o prontuário médico deve ser guardado?

Segundo a Resolução CFM nº 1.821/2007, o prazo mínimo de guarda é de 20 anos, contados a partir do último registro feito no prontuário do paciente. Com o prontuário eletrônico certificado, muitas clínicas optam pela guarda permanente.

Posso descartar o prontuário em papel depois de digitalizá-lo?

Sim, desde que a digitalização seja feita em sistema com certificação SBIS/CFM e que a instituição tenha uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos autorizando a eliminação, conforme a Resolução CFM nº 1.821/2007.

O prontuário eletrônico tem validade jurídica?

Sim. Para isso, os registros precisam ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil e armazenados em sistema certificado, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade — requisitos que dão ao documento eletrônico o mesmo valor legal do papel.

O paciente pode acessar o próprio prontuário?

Sim. Tanto o Código de Ética Médica quanto a LGPD asseguram ao paciente o direito de acessar seus dados de saúde. A guarda e a responsabilidade pela integridade das informações, no entanto, permanecem com o médico e a instituição.

O que é a certificação SBIS/CFM?

É a certificação concedida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde em parceria com o CFM, que atesta que um sistema de registro eletrônico em saúde atende aos níveis de segurança exigidos (NGS1 e NGS2) para guardar prontuários com validade legal.

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Richard Rivière

Richard Rivière é CEO da Versatilis System e especialista em gestão, tecnologia e transformação digital para clínicas e consultórios. Atua no desenvolvimento de soluções que auxiliam profissionais da saúde na gestão financeira, administrativa e operacional, contribuindo para o crescimento sustentável de clínicas em todo o Brasil.

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