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Glossário de Gestão de Clínicas

O que é Prontuário Eletrônico (PEP)?

Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é o registro digital, único e permanente de todas as informações clínicas de um paciente — histórico, evoluções, prescrições, exames e documentos — em substituição ao prontuário de papel.

Em palavras simples

É a pasta do paciente que nunca se perde, nunca fica ilegível e está disponível em um clique. Tudo que aconteceu com o paciente na clínica — consultas, condutas, receitas, exames — vive em um só lugar, acessível apenas por quem tem permissão.

Definição técnica

No Brasil, o prontuário eletrônico é regulamentado por normas do CFM e pela Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuários), exigindo integridade, autenticidade, confidencialidade e trilha de auditoria. Sistemas com assinatura digital ICP-Brasil permitem eliminar o papel com validade jurídica plena. A LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, impondo requisitos adicionais de proteção e controle de acesso.
Na prática, em uma clínica
Um paciente retorna após dois anos. Em vez de procurar uma pasta no arquivo morto, o médico abre o histórico completo — última conduta, medicações, exames anexados — e começa a consulta sabendo tudo. Ao final, dita a evolução, assina digitalmente e o registro está guardado.

Impacto na operação

O PEP transforma tempo de burocracia em tempo clínico, protege a clínica juridicamente (registro íntegro e auditável) e é a base de tudo: agenda, faturamento e gestão partem do que está registrado nele.
Como o Versatilis ajuda
O prontuário do Versatilis é personalizável por especialidade, com registro por voz, assinatura digital e histórico completo — conheça em detalhe na página de prontuário eletrônico.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Prontuário Eletrônico (PEP)

Sim, desde que o sistema garanta integridade, autenticidade e guarda segura — com assinatura digital qualificada, o papel pode ser eliminado com validade jurídica.

As informações pertencem ao paciente; a guarda é responsabilidade da clínica/profissional, pelos prazos definidos na legislação e nas normas do conselho.

A Lei 13.787/2018 estabelece o mínimo de 20 anos após o último registro para a guarda dos prontuários.

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