Sim, desde que o sistema garanta integridade, autenticidade e guarda segura — com assinatura digital qualificada, o papel pode ser eliminado com validade jurídica.
As informações pertencem ao paciente; a guarda é responsabilidade da clínica/profissional, pelos prazos definidos na legislação e nas normas do conselho.
A Lei 13.787/2018 estabelece o mínimo de 20 anos após o último registro para a guarda dos prontuários.