LGPD na telemedicina: o que diz a legislação? 

Richard Riviere
3 de novembro de 2024
Seta apontando para baixo.
médico utilizando uma plataforma de telemedicina segura

A LGPD na telemedicina visa proteger os dados do paciente e garantir um atendimento médico remoto seguro e confiável. 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impactou inúmeras áreas da sociedade. Afinal, ela diz respeito ao tratamento dos dados das pessoas, que deve ser correto e seguro em qualquer situação. 

No entanto, os dados de saúde são considerados dados sensíveis, pois os danos de seu vazamento são ainda maiores do que os outros tipos de dados. 

Nesse sentido, é essencial entender o que diz a LGPD a respeito da telemedicina, quais são os pontos de atenção e como adequar o seu atendimento remoto às boas práticas. 

Neste artigo, você irá conferir tudo isso em detalhes, compreendendo de forma completa como você irá usar e proteger os dados de saúde do seu paciente, e quais cuidados precisa tomar em seus processos. 

Vamos começar! 

Qual é a importância da LGPD na telemedicina? 

A LGPD na telemedicina é fundamental para garantir a proteção dos dados sensíveis dos pacientes, o que é ainda mais importante no ambiente digital. 

Isso porque a telemedicina envolve o compartilhamento de dados de saúde por meio de plataformas online. Ou seja, o sistema irá transmitir prontuários, exames e, claro, a conversa entre médico e paciente. 

Assim, cuidar desses dados requer um cuidado especial e atencioso para evitar vazamentos, uso indevido ou acessos não autorizados. 

Para você, profissional de saúde, estar em conformidade com a LGPD significa mais do que respeitar a legislação, significa respeitar o seu paciente e aumentar a confiança dele no seu trabalho. 

Em um cenário onde a telemedicina cresce a cada dia, implementar a LGPD nessa prática é mostrar que você cuida da segurança e do bem-estar de todos os pacientes. 

O que diz a legislação sobre a LGPD na telemedicina? 

Antes de falarmos sobre a LGPD na telemedicina, é importante lembrar que a proteção e segurança dos dados do paciente é uma das obrigações de todo médico. 

Nesse sentido, segundo o artigo nº 102 do Código de Ética Médica:

“É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.”

Além disso, segundo a legislação que regulamenta a telemedicina no Brasil, que é a Resolução nº 2.314, de 2022:

“O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.”

Agora, essa resolução ainda afirma que:

“Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados.”

Em relação à LGPD, que é a Lei nº 13.709, de 2018, ela considera:

“Dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, […], dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”

Assim, o tratamento desse tipo de dado poderá ocorrer na hipótese de:

“Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.”

Desse modo, embora a LGPD não trate de forma específica a questão da telemedicina, o cuidado com os dados deve seguir todas essas recomendações. 

Quais são as recomendações para seguir a LGPD na telemedicina?

Segundo a LGPD, as infrações referentes à proteção de dados ficam sujeitas a sanções administrativas e multa. No artigo nº 52, temos que:

“Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.”

Ou seja, as multas da LGPD podem alcançar uma enorme quantia. Por isso, entender como praticar a telemedicina com segurança deve ser prioridade. 

Segundo um conteúdo da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica:

“É preconizado por profissionais da segurança da informação que profissionais e instituições se utilizem de documentos eletrônicos, protegidos por criptografia e armazenados em nuvem por serem mais seguros do que o papel.”

O CFM na Resolução nº 2.314 determina que o Sistema de Registro Eletrônico de Saúde atenda aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou outro padrão legalmente aceito. 

Ainda segundo o CFM, o sistema precisa permitir a comunicação de forma eficaz, com a garantia de confidencialidade, privacidade e integridade dos dados. 

Por isso, não é recomendável usar plataformas de comunicação ordinárias, como o WhatsApp. Contar com uma plataforma de telemedicina segura é o primeiro passo para garantir a conformidade da LGPD na sua telemedicina. 

Além disso, seguir outras recomendações complementa a segurança da prática, como:

  • Recomendação e uso de fones de ouvido durante toda a conversa;
  • Ambos, médico e paciente, estarem em um local reservado, que permita uma comunicação remota segura;
  • Envio de orientações prévias ao paciente quanto à dinâmica e segurança da consulta online;
  • Uso de prontuário eletrônico e prescrição digital para garantir praticidade e integração. 

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Com ele, você consegue atender de forma remota com segurança, oferecendo aos pacientes comodidade em uma consulta ágil e eficaz. 

Por isso, se você deseja atender via telemedicina e seguir as recomendações de segurança da LGPD e do CFM, conheça o Versatilis System! 

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Richard Riviere

Especialista em Saúde Digital, CEO e Co-Fundador da Versatilis System, o sistema de gestão DEFINITIVO das clínicas do Brasil.

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