A LGPD na saúde tem o objetivo de proteger a privacidade dos pacientes, principalmente quando pensamos no meio digital, em que é fácil coletar dados pessoais e, até então, era fácil manuseá-los em benefício próprio sem considerar os direitos dos pacientes.
Apesar dos profissionais de saúde sempre terem o cuidado quando falamos de informações de pacientes, uma vez que são dados pessoais e sigilosos, os processos de uma instituição como uma clínica ou consultório, podem não estar completamente adequados à LGPD.
Um estudo sobre o consentimento no contexto de atendimento médico e LGPD enfatiza a importância de adotar medidas de segurança de dados e mapear qualquer risco de proteção que sua clínica possa ter:
“ressalta-se a necessidade de que aqueles que atuam no setor da saúde implementem […] o aperfeiçoamento contínuo das medidas preventivas e corretivas cabíveis e da segurança física e cibernética dos dados pessoais tratados, notadamente os sensíveis (como […] backups periódicos, controles de acesso eficiente, investigação e superação contínua de vulnerabilidades […])”
Continue neste artigo e aprenda mais sobre a lei, seus fundamentos e como segui-la. Acompanhe!
O que é a LGPD?
A lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD), “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Ela está em vigência desde 18 de setembro de 2020 e recebeu forte influência do GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação do Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu que normatiza a privacidade e proteção de dados de seus cidadãos.
A LGPD é essencial em qualquer segmento de mercado, mas quando falamos da área da saúde, ela se torna ainda mais importante.
Uma farmácia, por exemplo, pode saber o CPF do paciente, nome completo, número e endereço, quais medicamentos toma e com qual frequência.
Ao analisar os dados sobre os medicamentos do paciente, é possível descobrir quais doenças possui e possíveis tratamentos que realiza.
Imagine um plano de saúde que decide comprar a base de dados de uma farmácia para captar mais clientes e abordar quem possui determinado comportamento ou compra de medicamentos.
A LGPD é uma das leis que impede esse tipo de ação, pois qualquer tratamento de dados, seja armazenamento, coleta, compartilhamento, entre outros, deve ser notificado ao titular do dado de forma clara e objetiva, e ele pode se recusar ao tratamento e pedir exclusão das informações.
Qual o papel da LGPD na saúde?
O papel da LGPD na saúde, assim como a função da LGPD em qualquer segmento de mercado, é garantir que os pacientes tenham total liberdade e privacidade em relação aos seus dados, ou seja, eles sabem em que local estão suas informações, como são armazenadas, com que finalidade e com quem são compartilhadas.
No caso de clínicas médicas, é importante entender o conceito de consentimento do paciente de duas formas. É necessário buscar o consentimento ao tratamento e o consentimento para o uso de dados pessoais.
Para entender mais sobre os conceitos da LGPD, veja o glossário de termos técnicos a seguir.
- Dado pessoal: informação relacionada ao paciente que permite que ele seja identificado
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre saúde, vida sexual, genético, biométrico, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, como os pacientes ou seus responsáveis legais
- Autoridade Nacional: órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil
- Agentes de tratamento: o controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que decide como os dados pessoais da clínica serão tratados) e o operador (realiza o tratamento de dados pessoais na clínica)
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como meio de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD
- Anonimização: técnica que transforma um conjunto de dados de dados pessoais que, inicialmente, poderiam ser identificados a pessoas específicas, e tornam as informações não-relacionáveis aos pacientes, como um conjunto de dados utilizado em uma pesquisa de saúde pública
- Banco de dados: conjunto de dados pessoais em suporte físico ou digital, como uma sala de arquivos com prontuários de papel e fichas de pacientes, ou um sistema para clínicas com prontuários eletrônicos
- Consentimento: autorização do paciente em relação a sua coleta de dados e tratamento, ou seja, além de consentir que seus dados sejam coletados pela clínica, ele também concorda com a forma como eles serão armazenados (por exemplo, em um prontuário digital do sistema da clínica)
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como:
Acesso – forma de acessar o armazenamento, como a forma de acessar seu sistema médico
Armazenamento – maneira de armazenar os dados do paciente, como em um sistema local ou na nuvem
Arquivamento – ação de registrar um dado que já perdeu sua validade ou vigência
Coleta – recolhimento de dados com finalidade específica, como uma anamnese realizada em uma consulta
Eliminação – exclusão de dados armazenados
Reprodução – copiar um dado já existente no banco de dados
Transferência – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra
Transmissão – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos eletrônicos ou sistemas
Utilização – ação de aproveitar os dados para uma finalidade específica
Quais são os fundamentos da LGPD?
Para conseguir seguir a LGPD na sua clínica, antes, é necessário conhecer seus fundamentos e o que guia essa lei.
- Finalidade: a coleta e uso de dados pessoais dos pacientes devem ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
- Adequação: o tratamento de dados pessoais devem sempre seguir a finalidade informada ao paciente
- Necessidade: o tratamento devem se limitar à realização da finalidade informada ao paciente, não sendo permitido usar os dados para demais finalidades que não foram previamente informadas
- Livre acesso: os pacientes têm direito a consulta livre, fácil e gratuita aos dados armazenados pela clínica, enquanto seu tratamento de dados durar
- Qualidade dos dados: é a garantido aos pacientes que seus dados são armazenados com segurança e qualidade, seguindo os princípios da LGPD
- Transparência: é a garantia aos pacientes que a clínica informará como seus dados estão sendo tratados e as medidas de segurança adotadas
- Segurança: refere-se às medidas de proteção adotadas na clínica, como um sistema médico que possui backup diário na nuvem (salvamento diário dos dados, o que impossibilita a perda total das informações)
- Prevenção: a clínica se compromete em adotar medidas preventivas para proteger as informações do paciente
- Não discriminação: os dados dos pacientes não devem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração da clínica em como ela coleta e trata os dados, tanto para pacientes quanto para órgãos como a ANPD
Como seguir a LGPD na saúde?
Para seguir a LGPD na saúde, é fundamental contar com um software de gestão definitivo para clínicas, que centraliza as informações do paciente em um único local e conta com as medidas de segurança necessárias para garantir a proteção e privacidade das informações.
A Versatilis System, por exemplo, possui o backup diário na nuvem das informações registradas no seu sistema, e ainda permite que você escolha se deseja um sistema local ou armazenado 100% na nuvem.
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